Conforme o Decreto Nº 0036/2017, em seu Capítulo II, Art. 4º, é abrangido o Instituto de Previdência enquanto administração indireta.
- Decreto Nº 036/2017: Regulamenta o acesso à informação pública pelo cidadão, no âmbito do Poder Executivo Municipal, cria normas de procedimentos e dá outras providências